CAMILE DE OLIVEIRA
CAETANO GILBERTO BARCELOS SOUZA; AMANDA CASTRO DOMINGUES DA SILVA; NAYARA
FERNANDES PAES; RACHEL NUNES ORNELLAS; LUIZ FILGUEIRA DE MELO NETO; CAMILA
VIEIRA SANTOS CORREIA; FERNANDO SÉRGIO DA SILVA FERREIRO; MAURICIO LAURO DE
OLIVEIRA JÚNIOR; BRUNA FIGUEIREDO MARTINS;
SERVIÇO DE
FARMÁCIA. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO (HUAP). UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE (UFF).
Introdução: A prescrição de medicamentos é uma atividade importante para o processo
de cuidados assistenciais aos pacientes e representa ação médica fundamental,
entretanto, a grande quantidade de produtos comerciais disponíveis no mercado,
os frequentes lançamentos da indústria farmacêutica, e a pressão para a
prescrição com o uso de nome comercial, faz com que esta importante etapa do
processo de atendimento seja susceptível a erros. Com a entrada em vigor do
Decreto-Lei nº 271/2002, em 1 de Janeiro de 2003, que regulamenta a Lei nº.
9787/99; ficou obrigatória a prescrição por denominação comum internacional
(DCI) ou nome genérico para os medicamentos contendo substâncias ativas para as
quais existam medicamentos genéricos autorizados, nos serviços públicos de
saúde de todo o país.
Objetivo: Este trabalho
tem como principal objetivo, verificar e quantificar as prescrições com a
identificação através de nomes comerciais no Hospital Universitário.
Metodologia: Pesquisa
através da análise das prescrições de todas as prescrições recebidas pelo
Serviço de Farmácia, exceto do Ambulatório, no período de outubro a novembro de 2016.
Resultados: Foram analisadas 679 receitas médicas. Destas, 76,14% não estavam de
acordo com o exigido por lei e continham pelo menos um ou até 4 (quatro) nomes
comerciais ao invés do nome genérico para os medicamentos, sendo que 100% das
prescrições do Centro Cirúrgico e da Clínica Ortopedia estavam com prescrição
utilizando nomes comerciais. Todos os receituários analisados possuíam
assinatura do médico, bem como o nome do paciente e posologia. O indicador
Carimbo e CRM do prescritor estavam presentes em 100% das receitas. Os 10 (dez)
nomes comerciais mais prescritos foram: Atensina®, Berotec®, Capoten®,
Clavulin®, Kefazol®, Lasix®, Rivotril®, Rocefin®, Tramal®, Zofran®.
Conclusão: As orientações da Legislação e recomendações fornecidas, tanto na
literatura nacional e internacional, não estão sendo cumpridas, que configura uma
infração sanitária no próprio Hospital Universitário. Este resultado aponta, portanto uma inconformidade
quando analisada de acordo com a legislação especifica. Legislação essa que diz
que todos os medicamentos prescritos no âmbito SUS, devem ser identificados com
a Denominação Comum Brasileira DCB ou na sua ausência, a Denominação Comum
Internacional. A propraganda da indústria farmacêutica é notadamente agressiva
na promoção, vendas e o exemplo contundente é a furosemida que foi descoberta
na década de 60, precisamente em 1962, e até hoje os profissionais de saúde
continuam no âmbito do SUS a falar, pensar e prescrever Lasix® ao invés de
furosemida.
Palavras-chave: medicamentos;
genéricos; prescrição.
14º Congresso de Farmácia e Bioquímica
de Minas Gerais – 10 a 12 de Agosto de 2017 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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