20 outubro 2017

ANÁLISE DO USO DE NOMES COMERCIAIS NAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS DE UM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

CAMILE DE OLIVEIRA CAETANO GILBERTO BARCELOS SOUZA; AMANDA CASTRO DOMINGUES DA SILVA; NAYARA FERNANDES PAES; RACHEL NUNES ORNELLAS; LUIZ FILGUEIRA DE MELO NETO; CAMILA VIEIRA SANTOS CORREIA; FERNANDO SÉRGIO DA SILVA FERREIRO; MAURICIO LAURO DE OLIVEIRA JÚNIOR; BRUNA FIGUEIREDO MARTINS;

SERVIÇO DE FARMÁCIA. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO (HUAP). UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF).

Introdução: A prescrição de medicamentos é uma atividade importante para o processo de cuidados assistenciais aos pacientes e representa ação médica fundamental, entretanto, a grande quantidade de produtos comerciais disponíveis no mercado, os frequentes lançamentos da indústria farmacêutica, e a pressão para a prescrição com o uso de nome comercial, faz com que esta importante etapa do processo de atendimento seja susceptível a erros. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 271/2002, em 1 de Janeiro de 2003, que regulamenta a Lei nº. 9787/99; ficou obrigatória a prescrição por denominação comum internacional (DCI) ou nome genérico para os medicamentos contendo substâncias ativas para as quais existam medicamentos genéricos autorizados, nos serviços públicos de saúde de todo o país.

Objetivo: Este trabalho tem como principal objetivo, verificar e quantificar as prescrições com a identificação através de nomes comerciais no Hospital Universitário.

Metodologia: Pesquisa através da análise das prescrições de todas as prescrições recebidas pelo Serviço de Farmácia, exceto do Ambulatório, no período de outubro a novembro de 2016.

Resultados: Foram analisadas 679 receitas médicas. Destas, 76,14% não estavam de acordo com o exigido por lei e continham pelo menos um ou até 4 (quatro) nomes comerciais ao invés do nome genérico para os medicamentos, sendo que 100% das prescrições do Centro Cirúrgico e da Clínica Ortopedia estavam com prescrição utilizando nomes comerciais. Todos os receituários analisados possuíam assinatura do médico, bem como o nome do paciente e posologia. O indicador Carimbo e CRM do prescritor estavam presentes em 100% das receitas. Os 10 (dez) nomes comerciais mais prescritos foram: Atensina®, Berotec®, Capoten®, Clavulin®, Kefazol®, Lasix®, Rivotril®, Rocefin®, Tramal®, Zofran®.

Conclusão: As orientações da Legislação e recomendações fornecidas, tanto na literatura nacional e internacional, não estão sendo cumpridas, que configura uma infração sanitária no próprio Hospital Universitário. Este resultado aponta, portanto uma inconformidade quando analisada de acordo com a legislação especifica. Legislação essa que diz que todos os medicamentos prescritos no âmbito SUS, devem ser identificados com a Denominação Comum Brasileira DCB ou na sua ausência, a Denominação Comum Internacional. A propraganda da indústria farmacêutica é notadamente agressiva na promoção, vendas e o exemplo contundente é a furosemida que foi descoberta na década de 60, precisamente em 1962, e até hoje os profissionais de saúde continuam no âmbito do SUS a falar, pensar e prescrever Lasix® ao invés de furosemida.

Palavras-chave: medicamentos; genéricos; prescrição.
  
14º Congresso de Farmácia e Bioquímica de Minas Gerais – 10 a 12 de Agosto de 2017 – Belo Horizonte – MG - Brasil


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