Amanda Castro Domingues da Silva2, Rachel Nunes Ornellas1, Gilberto Barcelos Souza1, Luiz Filgueira de Melo Neto1, Nayara Fernandes Paes1, Mauricio Lauro de Oliveira Júnior1, Luiz Stanislau Nunes Chini2, Bruna Figueiredo Martins2, Mariana Souza Rocha1, Águeda Cabral de Souza Pereira1 & Márcia de Souza Antunes1.
1Hospital Universitário Antônio Pedro, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil; 2Universidade Federal Fluminense, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil. E-mail: farmacia@huap.uff.br
Introdução: A Gestão de Qualidade em Terapia Nutricional (TN) implica em alguns procedimentos, tais como: elaboração e padronização das Boas Práticas e de registros; ações preventivas e corretivas, dentre elas Intervenções Farmacêuticas; acompanhamento de Eventos Adversos; revisão e ajuste dos processos de acordo com os objetivos a serem alcançados, nos Protocolos estabelecidos pela Comissão de Terapia Nutricional1. O Farmacêutico pode intervir na terapia medicamentosa através do acompanhamento das interações medicamentosas potenciais (IMP), ajustes na posologia e sugestão de formas farmacêuticas mais adequadas à indicação terapêutica.2 O uso de Indicadores de Qualidade permite quantificar as intervenções realizadas e aceitas, a fim de aprimorar a assistência prestada e contribuir para o sucesso do tratamento medicamentoso e nutricional.1,3
Introdução: A Gestão de Qualidade em Terapia Nutricional (TN) implica em alguns procedimentos, tais como: elaboração e padronização das Boas Práticas e de registros; ações preventivas e corretivas, dentre elas Intervenções Farmacêuticas; acompanhamento de Eventos Adversos; revisão e ajuste dos processos de acordo com os objetivos a serem alcançados, nos Protocolos estabelecidos pela Comissão de Terapia Nutricional1. O Farmacêutico pode intervir na terapia medicamentosa através do acompanhamento das interações medicamentosas potenciais (IMP), ajustes na posologia e sugestão de formas farmacêuticas mais adequadas à indicação terapêutica.2 O uso de Indicadores de Qualidade permite quantificar as intervenções realizadas e aceitas, a fim de aprimorar a assistência prestada e contribuir para o sucesso do tratamento medicamentoso e nutricional.1,3
Objetivo: Quantificar as intervenções realizadas nas prescrições de pacientes submetidos à TN em um hospital de ensino, bem como sua aceitação pelos médicos.
Metodologia: Foram acompanhados 86 pacientes, em programas de TN Enteral e Parenteral, no período de Março a Julho de 2017. A pesquisa incluiu pacientes em TN por mais de 72h. As intervenções ocorreram durante os rounds com a Equipe Multiprofissional realizadas semanalmente durante as visitas médicas. Os dados são compilados em planilha Excel® 2017. Projeto CAAE nº 44061615.9.0000.5243.
Resultados: Foram realizadas 14 Intervenções Farmacêuticas: 6 (43%) foram aceitas; em 13 pacientes, ou seja, em 15% a administração de medicamentos foi realizada por cateter enteral. Os medicamentos observados foram: Acetilcisteína, Ácido valpróico, Anlodipino, Atenolol, Calcitriol, Captopril, Carbamazepina, Carbonato de cálcio, Dexametasona, Dimeticona, Dipirona, Donepezila, Fenitoína, Fluconazol, Gabapentina, Hidralazina, Lactulose, Losartana, Memantina, Metoclopramida, Metronidazol, Omeprazol, Ondansetrona, Prednisona, Quetiapina, RHZE, Sinvastatina, Topiramato e Tramadol. As reações adversas constatadas foram: agitação, bradicardia, diarreia, hipersensibilidade, labilidade pressórica, redução do nível de consciência e trombocitopenia.4
Conclusão: A manutenção da qualidade é dificultada em hospitais de alta rotatividade de profissionais e volume de pacientes. Para um mínimo padrão de atendimento na TN, faz-se necessário, a presença permanente da Equipe Multidisciplinar, assim como a atuação do farmacêutico clínico, principalmente nas interações Fármacos-nutrientes.
Palavras chaves: Terapia nutricional, Intervenção farmacêutica, Indicadores de qualidades.
Referências:
1.ASPEN Board of Directors and the Clinical Guidelines. 2016.
2.BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n° 484 de 15 de junho de 1998. Dispõe sobre Regulamentação Técnica para a Terapia de Nutrição Enteral. Diário Oficial da União, seção 1, p. 2, Brasília, 15 Jun.1998.
3.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria 272, de 8 de abril de 1998. Regulamento Técnico para Terapia de Nutrição Parenteral.
Poster in: 9º Congresso Riopharma de Ciências Farmacêuticas. 21 a 22 de setembro de 2017. Rio de Janeiro. RJ. Brasil.
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